Geralmente vem seguido também da informação sobre qual a área útil ou privativa do apartamento assim como descrição sobre a área de uso comum do condomínio. E importante saber o que cada um desses termos querem dizer para não comprar uma metragem achando que é outra. Na maior parte das vezes, no primeiro momento, o que importa para o cliente é o tamanho do apartamento.
Veja abaixo as diferenças.
Área útil
É o espaço interno do imóvel, medidos a partir do piso, excluindo as paredes. Ou seja, todos os espaços que você usa como habitação (sala, cozinha, quarto, banheiro, corredores e lavanderia). Assim, a garagem, a varanda e as áreas de lazer cobertas não são incluídas.
Área Total
É a soma das área privativa com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área Comum
É tudo que for construído no condomínio para todos usarem como piscina, salão de festas, jardins, recepção, churrasqueira, sauna, bar, corredores, escadas, salão de jogos e outros equipamentos da edificação.
Área Privativa
É a área imóvel de uso exclusivo de seu proprietário, sejam elas cobertas ou descobertas, incluindo vagas de garagem e depósitos. É delimitada pela superfície externa das paredes que as separam de outra unidade, no mesmo andar.
Por: @jorgenojr
Fonte: Agende Imóvel
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